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Jornalistas sem diploma
Desde: 04/03/2005      Publicadas: 18      Atualização: 15/04/2005

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judiciais
# - Íntegra da Sentença Judicial Processo N° 2001.61.00.025946-3
PROCESSO N° 2001.61.00.025946-3
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e SINDICATO DAS EMPRESAS DE RADIO E TELEVISÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO
RÉU: UNIÃO FEDERAL, FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS e SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO
16a VARA CÍVEL DE SÃO PAULO
JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA: DRA. CARLA ABRANTKOSKI RISTER
# - Sentença dispensa diploma para jornalistas de todo o Brasil
A juíza federal Carla Abrantkoski Rister, da 16ª Vara Cível de São Paulo, suspendeu, em todo o país, a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para a obtenção do registro profissional no Ministério do Trabalho.



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